Divórcio direto. Implementação do requisito temporal à època do julgamento. Decretação. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o juiz levar em consideração o fato superveniente” (RSTJ 140/386) (in Código de Processo Civil e Legislação em vigor, Editora Saraiva, 35ª edição, São Paulo, ano 2003, p. 478). A regra do art. 462 do CPC não se limita apenas ao juiz de primeiro grau, mas também ao tribunal, se o fato é superveniente à sentença (in Código de Processo Civil e Legislação em vigor, Editora Saraiva, 35ª edição, São Paulo, ano 2003, p. 479).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
