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TJ-RS

Divórcio direto. Implementação do requisito temporal à època do julgamento. Decretação. Possibilidade

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 10 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o juiz levar em consideração o fato superveniente” (RSTJ 140/386) (in Código de Processo Civil e Legislação em vigor, Editora Saraiva, 35ª edição, São Paulo, ano 2003, p. 478). A regra do art. 462 do CPC não se limita apenas ao juiz de primeiro grau, mas também ao tribunal, se o fato é superveniente à sentença (in Código de Processo Civil e Legislação em vigor, Editora Saraiva, 35ª edição, São Paulo, ano 2003, p. 479).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.