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TJ-RS

Doação inoficiosa. Requisitos

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 10 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ O prazo prescricional para a ação de declaração de ineficácia da doação inoficiosa é de vinte anos, contados da data da liberalidade, ou seja, do ato da escritura pública. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Sentença que reconheceu a prescrição confirmada. Apelação desprovida, por maioria.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.