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STJ

Investifação de Paternidade. Filho Maior

Rel. Aldir Passarinho JúniorPublicada em 18 de abril de 2008

Exclusivo para associados.

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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. AUTOR QUE ALCANÇOU A MAIORIDADE ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.069/1990 (ECA). IRRELEVÂNCIA. DIREITO IMPRESCRITÍVEL. I.Assentou o Superior Tribunal de Justiça, pela pacificação do entendimento na 2ª Seção, que o direito do filho natural ao reconhecimento da paternidade é imprescritível, ainda que atingida a sua maioridade mais de quatro anos antes quer da Constituição Federal de 1988, quer da vigência da Lei n. 8.069/1990. II. Recurso especial não conhecido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.