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TJ-SP

Conflito negativo de competência. A ação de modificação de guarda

Rel. Artur Marques da Silva FilhoPublicada em 09 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Embora a guarda da infante seja compartilhada, permaneceu ela residindo com a genitora, daí por que, por analogia ao disposto no art. 100, inciso II, do Código de Processo Civil, não se justifica que a ação de modificação de guarda seja proposta em local diverso, até como forma de facilitar a inexorável instrução que haverá de passar por estudo da dinâmica familiar de onde a criança legalmente haveria de estar e que se pretende alterar. 2. Conflito de competência julgado procedente para o fim de fixá-la junto ao d. Juízo suscitante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.