Conflito negativo de competência. A ação de modificação de guarda
Exclusivo para associados.
(…) “1. Embora a guarda da infante seja compartilhada, permaneceu ela residindo com a genitora, daí por que, por analogia ao disposto no art. 100, inciso II, do Código de Processo Civil, não se justifica que a ação de modificação de guarda seja proposta em local diverso, até como forma de facilitar a inexorável instrução que haverá de passar por estudo da dinâmica familiar de onde a criança legalmente haveria de estar e que se pretende alterar. 2. Conflito de competência julgado procedente para o fim de fixá-la junto ao d. Juízo suscitante.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
