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STJ

Sucessão. Herdeiros. Habilitação. Abertura de inventário. Desnecessidade

Rel. Sérgio KukinaPublicada em 09 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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