STJ
Sucessão. Herdeiros. Habilitação. Abertura de inventário. Desnecessidade
Rel. Sérgio KukinaPublicada em 09 de novembro de 2016
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(…) “Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (…)
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