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STJ

Sentença estrangeira. Inventário. Bem imóvel situado no Brasil

Rel. Felix FischerPublicada em 09 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não é possível a homologação de sentença estrangeira que, em processo relativo a sucessão causa mortis, dispõe sobre a partilha de bens imóveis situados no território brasileiro. Competência exclusiva da justiça pátria, nos termos do art. 12, § 1º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e do art. 89, inciso II, Código de Processo Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.