TJ-RS
Inventário. Foro do domicílio do inventariado
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 09 de novembro de 2016
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(…) “O lugar do domicílio do de cujus firma a competência para o processo de inventário e partilha (CPC 96). Caso não possuísse domicílio certo, o critério de competência é da situação dos bens. Se não tinha domicílio certo e há bens em lugares diversos, a competência se fixa pelo local em que ocorreu o óbito (CPC 96 parágrafo único).” (…)
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