TJ-RS
Sucessão. Ação de inventário. Competência. Foro. Competência relativa
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 09 de novembro de 2016
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(…) “Via de regra, a competência territorial é relativa e, portanto, dela o Juízo não pode conhecer de ofício. Nesse sentido a jurisprudência consolidada, consoante enunciado 33 da Súmula do STJ. Assim, a ação deve ser apreciada no foro eleito pela inventariante.” (…)
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