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TJ-AC

Ação de guarda. Assunção pelos avós. Família extensa. Caráter excepcional e subsidiário. Possibilidade

Rel. Regina FerrariPublicada em 09 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Na ação de guarda, ficou demonstrado que a avó tem melhores condições para criar, educar e preparar a menor para a vida adulta. II - A avó materna esteve presente na vida da criança desde o seu nascimento, exercendo a guarda de fato a partir do falecimento de sua mãe. Há fatos excepcionais na vida da menor que justificam a guarda à avó, em detrimento da paterna.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.