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TJ-AL

Ação de interdição. Filha nomeada curadora provisória do interditando. Ordem de preferência legal para o exercício da curatela. Preferência da cônjuge

Rel. Alcides Gusmão da SilvaPublicada em 09 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A nomeação de curador provisório deve recair sobre pessoa idônea e apta a exercer a contento e em benefício do interditando todos os deveres que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, o art. 1.775 do Código Civil estabelece uma ordem de nomeação de curador, conferindo ao cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato a preferência para o exercício do encargo e, em que pese tal ordem não ser rígida e absoluta, sua subversão apenas tem espaço quando verificada sua pertinência.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.