TJ-MG
ECA. Infração administrativa configurada. Condenação
Rel. José Antonino Baía BorgesPublicada em 08 de novembro de 2016
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(…) “Comprovada a presença de menor, ainda queacompanhado do responsável, em local proibido, sem autorização judicial, em desacordo com os ditames do ECA, impõe-se a condenação do infrator nas iras do art. 258 do referido diploma legal.” (…)
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