Apelação cível. Doação inoficiosa. Prescrição configurada. Sentença mantida
Exclusivo para associados.
(…) “Embora a legislação empreste à doação inoficiosa o nome de ato jurídico nulo, estamos diante de ato jurídico anulável porque trata somente de interesse patrimonial privado e que atinge, tão só, aos interessados legitimados. Nessa esteira, o ato jurídico anulável está sujeito ao prazo prescricional. Há precedentes jurisprudenciais nesse sentido. No caso concreto, excedido o prazo prescricional para reconhecimento da doação inoficiosa, cumpre reconhecer a prescrição. Sentença mantida. Negaram provimento ao apelo.(…)
Ementa e inteiro teor para associados
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