Previdência pública. Pensão por morte. Viúva de ex-ferroviário. Integralidade
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(...) "Recurso inominado. Primeira turma recursal da fazenda pública. Previdência pública. Pensao por morte. Viúva de ex-ferroviário. Integralidade. Trata-se de ação através da qual a autora, viúva de servidor ferroviário, pretende a integralidade da pensão por morte, julgada procedente na origem. Pensionista de ex-servidor ferroviário da extinta VIFER e cedidos à RFFSA. Cabe ao Instituto de Previdência do Estado - IPERGS - o pagamento à pensionista da cota parte de sua responsabilidade da pensão por morte, de forma integral ao que o extinto servidor ferroviário perceberia se vivo fosse, nos termos do art. 40,§ 7º, inc.I da CF/88 com a redação que lhe emprestou a EC n.41/2003 combinado com o art. 189 da Lei Estadual n.2.061/53 e arts. 4º,letra b, art. 15,§único e 18,§ 4º da Lei Estadual n.7672/82. Precedentes jurisprudenciais. No tangente as custas processuais, mister atentar que as pessoas jurídicas de direito público devem arcar com as custas processuais pela metade, na forma do artigo 11, alínea a , da Lei Estadual nº 8.121/85, em sua redação original, tendo em vista as argüições de inconstitucionalidade nº 70041334053 e nº 70038755864 que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.471/10, que isentava as Pessoas Jurídicas de Direito Público do pagamento de custas, emolumentos e despesas processuais. Desse modo, tendo em vista que se trata de Juizado Especial da Fazenda Pública, no qual os ônus da sucumbência são imputados somente no juízo... "ad quem", imprescindível a condenação do réu ao pagamento das custas processuais pela metade. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO." (...)
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