Previdência. Pensão por morte. Viúva. Concessão da habilitação
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(…) “Agravo de instrumento. Direito público. Previdência. Pensão por morte. Viúva. Concessão da habilitação. Direito líquido e certo da recorrente consistente na sua condição - estado de viúva do extinto servidor público estadual. Calca-se no casamento pleno que, nos termos do art. 9º, I, da Lei Estadual nº 7.672/82, outorga o direito ao pensionamento. Desnecessidade de prova de dependência econômica, conforme entendimento maciço deste órgão fracionário, desimportando o vínculo previdenciário pessoal da agravante, o valor de seus proventos ou sua condição econômica, eis que a natureza contributiva do regime - assegurada no art. 40 da Carta Magna - assenta o legítimo direito em questão. Destarte, não se há de entender que a pensão deixada pelo marido, mulher, companheiro ou companheira destine-se apenas à sobrevivência ou manutenção básica (vista grosseiramente como o evitar da morte, da doença ou suprimento de necessidades básicas). Absolutamente não foi para isso que por anos contribuíram aos cofres da previdência os servidores. Imperioso o restabelecimento do pensionamento, afastando-se a necessidade de demonstração de dependência econômica no sentido medíocre da expressão. Precendente do Superior Tribunal de Justiça. Deram provimento ao agravo de instrumento. Unânime.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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