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TJ-RS

Exoneração alimentos. Antecipação de tutela. Descabimento. Ausente a prova suficiente e necessária

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Agravo de instrumento. Exoneração alimentos. Antecipação de tutela. Descabimento. Ausente a prova suficiente e necessária para agasalhar a exoneração ou a redução do encargo alimentar, ficam mantidos os alimentos até que venham aos autos elementos de convicção que agasalhem a pretensão de revisão dos alimentos. Negado seguimento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.