Família. Alimentos. Exoneração. Alimentos fixados intuitu familiae. Litisconsórcio passivo necessário não estabelecido
Exclusivo para associados.
(...) "Apelação cível. Família. Alimentos. Exoneração. Alimentos fixados intuitu familiae. Litisconsórcio passivo necessário não estabelecido. Sentença de improcedência da demanda que deve ser desconstituída de ofício. Prejudicada a apelação. Estabelecidos os alimentos em prol familiar, beneficiando as duas filhas do demandante, qualquer ação que vise à alteração do quantum alimentar ou mesmo sua exoneração, como é caso, deverá ser direcionada contra todos os alimentandos, em litisconsórcio passivo necessário, conforme determina o artigo 47 do cpc. Sentença desconstituída de ofício. Prejudicada a apelação." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
