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TJ-PR

Execução de título extrajudicial. Penhora efetivada. Bem imóvel. Impenhorabilidade

Rel. Jurandyr Souza JuniorPublicada em 08 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Considerando a possibilidade, em regra, de renúncia do benefício da impenhorabilidade, na medida em que se trata de direito patrimonial disponível e, diante do pressuposto de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, não é possível reconhecer a impenhorabilidade de bem dado em garantia, de forma voluntária, para assegurar o débito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.