Execução de título extrajudicial. Lei 8.009/90. Princípio da boa-fé
Exclusivo para associados.
(…) “Em se tratando de imóvel cuja a titularidade recai sobre pessoa jurídica que conta com dois sócios, não se afigura viável que um deles, ao argumento de que reside no bem com seus familiares, pretenda ver declarada a impenhorabilidade com base na proteção do bem de família, prevista no caput do art. 1º da Lei8.009/90. Isto porque, não há subsunção do fato à norma, configurando-se a pretensão deduzida pela parte agravante completo desvirtuamento do instituto, até porque o fato do imóvel receber outra destinação, pois nele também funciona o estabelecimento comercial, descaracteriza a proteção amparada pela legislação. Ademais, em possuindo a pessoa jurídica bem que possa responder por suas dívidas, certo é que sobre ele deve recair a necessária constrição, até em homenagem ao princípio da boa-fé.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
