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TJ-SP

Impenhorabilidade do bem de família. Preclusão consumativa. Boa-fé objetiva

Rel. Edgard RosaPublicada em 08 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não deve ser protegido o imóvel que se alega impenhorável, na hipótese em que o devedor transfere sua residência para ele às vésperas da praça, justamente com o intuito de impedir a alienação judicial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.