Alienação de bens. Fraude. Boa-fé. Impenhorabilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Não há nulidade da sentença que analisa todos os tópicos arguidos pelas partes. Para a configuração da fraude à execução deve haver prova do elemento subjetivo do consilium fraudis. O benefício da impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei n. 8.009/90, embora automático, não afasta a regra prevista pelo art. 333, I, do CPC, incumbindo ao executado o ônus da prova de suas alegações. A lide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial e na contestação, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
