Testamentos cerrados. Nulidade
Exclusivo para associados.
(…) “Apelação cível. Família. Ação de nulidade de testamentos cerrados. 1. Não se trata de testamento conjuntivo, porque não realizados no mesmo instrumento, além de em datas diversas. 2. Não há nulidade dos testamentos, tendo os testadores manifestado, de forma inequívoca, as suas intenções de beneficiar apenas alguns dos filhos, em detrimentos de outros, devendo, no entanto, como determinado, ser reduzidas as disposições testamentárias, o que pode ser feito nos autos do inventário, respeitados os respectivos quinhões legitimários de cada herdeiro necessário. Recurso desprovido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
