Testamento cerrado. Ação de anulação/revogação c/c indenização por danos morais
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(…) “Testamento cerrado. Ação de anulação/revogação, cumulada com indenização por danos morais. I-Cerceamento de defesa. Delimitação da prova basicamente a oitiva de testemunhas (fls.193). Ausência de insurgência a respeito, notadamente por parte dos apelantes. Matéria acobertada pela preclusão. Aplicação do disposto no art. 473 do CPC. Afastamento da alegação. II-Testamento cerrado que foi apresentado aberto. Inexistência, no entanto, de comprovação de que a abertura foi realizada com o consentimento da testadora. Pleito de revogação do testamento afastado. Inteligência do art. 1.972 do CC. III- Alegação de que a testadora não leu o testamento e que exibia, na ocasião, dificuldade visual e plena capacidade de compreensão pela medicação que tomava. Afastamento. Menção, no testamento, de atestado médico no sentido de que a testadora se encontrava no pleno gozo das faculdades mentais (fls.47), o que, per si, aparta a alegações lançadas a respeito da capacidade da testadora. Atestado médico, outrossim, embora singelo, não suplantado por qualquer outra prova de igual quilate. IV-Eventual coação exercida pela legatária Mara em relação à testadora Adélia. Alegação não comprovada nos autos. Afastamento. Suspeição das testemunhas que figuraram no testamento. Restrições suscitadas (fls.378) que não encontram amparo no art. 1.868, Código Civil. Presença de testemunhas limitada apenas à formalidade da entrega e aprovação do testamento, sem qualquer ingerência em relação ao seu conteúdo. V- Premoriência do legatário (art. 1.939, inciso V, CC). Ocorrência, na espécie, que deve ser tratada nos autos da Ação de Abertura, Registro e Encerramento de testamento, já ajuizada (fls.42/43). Presença, outrossim, de outros legatários, de modo que a morte de um deles, per si, não importa na caducidade integral do legado. Sentença de improcedência mantida. Apelo improvido.” (…)
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