TJ-RS
Testamento cerrado. Capacidade da testadora. Capacidade testamentária ativa evidenciada
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de novembro de 2016
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(…) “Apelação. Testamento cerrado. Capacidade da testadora. Capacidade testamentária ativa evidenciada. Legado que beneficia quem escreveu a rogo a disposição. 1. Evidenciada, pela prova, que, à época da feitura do testamento, possuía a testadora discernimento para a prática dos atos da vida civil, válido o testamento. 2. Ainda, não comprovado que uma das beneficiárias teria sido quem, a rogo, escreveu o testamento, não há cogitar de nulidade. Recurso provido.” (…)
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