TJ-RS
Bem de família. Impenhorabilidade. Doação do imóvel. Presunção de boa-fé. Possibilidade
Rel. Dilso Domingos PereiraPublicada em 08 de novembro de 2016
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(…) “De acordo com os arts. 1º e 5º da Lei 8.009/90, é impenhorável o imóvel residencial da entidade familiar, assim considerado quando utilizado em caráter de moradia permanente. (…) o fato de o devedor ter indicado o bem à penhora não afasta a sua impenhorabilidade. Constituindo princípio de ordem pública, a impenhorabilidade do bem de família, decorrendo diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana” (...)
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