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TJ-RS

Bem de família. Impenhorabilidade. Doação do imóvel. Presunção de boa-fé. Possibilidade

Rel. Dilso Domingos PereiraPublicada em 08 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “De acordo com os arts. 1º e 5º da Lei 8.009/90, é impenhorável o imóvel residencial da entidade familiar, assim considerado quando utilizado em caráter de moradia permanente. (…) o fato de o devedor ter indicado o bem à penhora não afasta a sua impenhorabilidade. Constituindo princípio de ordem pública, a impenhorabilidade do bem de família, decorrendo diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.