Alimentos. Desconto junto ao INSS. Requisição não providenciada. Execução pelo art. 733, CPC. Inexistência. Avó. Habeas Corpus Preventivo
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HABEAS CORPUS - Alimentos - Previsão de desconto junto ao INSS - Requisição não providenciada - Inadimplência voluntária e inescusável - Inexistência - Execução especial (art. 733, CPC) - Nulidade ab initio - 1) Se a verba alimentar arbitrada devia ter sido descontada da fonte pagadora da alimentante e não o foi por omissão dos alimentandos e do próprio Juízo, que não requisitou os descontos em folha, não há lugar para execução sob o rito estabelecido pelo art. 733, do Código de Processo Civil, uma vez que a prisão civil por débito alimentar somente é cabível, à luz da Constituição Federal (art, 5º, inc. LXVII), no caso de inadimplência voluntária e inescusável do alimentante - 2) Deflagrada execução especial em tais circunstâncias, impõe-se a declaração de nulidade ab initio.
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