ECA. Ingresso de adolescente em local de diversão
Exclusivo para associados.
(…) “I - Compete a cada uma das Câmaras Criminais: "I - Processar e julgar os recursos das decisões proferidas: [...] c) nos procedimentos relativos à apuração de irregularidades em entidade de atendimento e infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente" (Art. 2º, I, c, do Ato Regimental n. 18/92). II - As multas aplicadas em decorrência das infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n. 8.069/90) em seus arts. 245 a 258 possuem natureza jurídica administrativa, a ponto de sua prescrição verificar-se se transcorrido o prazo quinquenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional, inaplicando-se a parte geral do Código Penal, especificamente o biênio prescricional do art. 114, I.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
