Indenização por danos materiais e morais. Abandono afetivo
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(...) "Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de abandono afetivo. Sentença que julgou extinto o processo em razão da coisa julgada. Anterior ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de indenização transitada em julgado. Coisa julgada que impede a análise do mérito desta ação. O apelante ingressou com ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de nulidade de registro e indenização fundada no abandono afetivo e material, a qual tramitou na 3ª Vara Judicial da Comarca de Matão e foi julgada parcialmente procedente apenas para declarar a paternidade do réu, tendo julgado improcedente o pedido de indenização. Como se vê, a questão litigiosa foi objeto de pronunciamento jurisdicional definitivo, de modo que inadmissível a sua repetição nesta demanda, estando ela irremediavelmente atingida pela coisa julgada. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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