TJ-MG
Alimentos provisórios. Alimentos in natura. Alimentos intuitu personae. Alimentos intuitu familiae
Rel. Heloisa CombatPublicada em 07 de novembro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “O pedido de pensão alimentícia deve ser analisado à luz do binômio necessidade/possibilidade, previsto no § 1º, do art. 1694, do novo Código Civil, devendo o valor fixado ser suficiente à provisão das despesas básicas de subsistência da parte alimentada e guardar proporcionalidade com a capacidade financeira do alimentante.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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