TJ-RS
Exoneração de alimentos. Maioridade. Inversão do ônus da prova
Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 07 de novembro de 2016
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(…) “É bem verdade que a maioridade civil faz inverter o ônus de prova da dependência geradora do dever do alimentar. Antes da maioridade, a obrigação decorre do poder familiar, e por isso a dependência era presumida; por outro lado, depois da maioridade, o fundamento passa a ser o dever de solidariedade familiar, de sorte que não é mais presumida.” (…)
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