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TJ-SP

Acidente com a gestante. Seguro DPVAT

Rel. José MalerbiPublicada em 04 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Diante do escopo social do seguro obrigatório e do princípio da dignidade da pessoa humana, é justificada a indenização por morte prevista no art. 3º da Lei n.º 6.194/74 aos avós de nascituro morto com mais de 33 semanas tendo em vista acidente automobilístico no qual também faleceu sua genitora. Apelo provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.