TJ-PR
Acidente com a gestante. Morte do nascituro. Cobrança do DPVAT
Rel. Aldemar SternadtPublicada em 04 de novembro de 2016
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(…) “Em que pese os argumentos recursais alegando que o seguro despesas médicas e que não estaria prevista cobertura pelo evento “abortamento”, entendo não haver razão nas súplicas do recorrente. Aborto é a “morte dada ao nascituro intra uterum” resultando na “interrupção da gravidez, com destruição do produto da concepção (ovo, embrião ou feto)”. (PRADO, Luis Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: parte especial. 7. ed. São Paulo: RT, 2008. p. 106 – 107.)” (…)
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