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TJ-RS

Apelação cível. Alimentos. Revisional

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 04 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Em que pese à necessidade da beneficiária da pensão haver aumentado desde a data em que foi fixado o encargo alimentar, em face do incremento de sua idade, comprovado restou que o alimentante não tem condição financeira de pagar valor maior. Desta forma, impõe-se a improcedência do pedido revisional.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.