TJ-RS
Fixação de alimentos avoengos. Subsidiariedade
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 04 de novembro de 2016
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(…) “A obrigação alimentar dos avós é subsidiária e complementar a dos pais, só se justificando na impossibilidade de ambos genitores arcarem com as necessidades básicas dos filhos. Conclusão n. 44 do Centro de Estudos TJ/RS. Sentença de improcedência mantida. Genitor que está se esquivando de arcar com a obrigação alimentar em relação ao filho.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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