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TJ-PB

Ação de alimentos. Obrigação subsidiária dos avós. Ausência do mínimo de prova da impossibilidade do genitor

Rel. Abraham Lincoln da Cunha RamosPublicada em 04 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Quando os avós forem convocados para substituírem os progenitores insolventes, os netos devem provar que seus pais não estão em condições de cumprir com seu dever alimentar derivado do poder familiar.” (…)

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