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TJ-PB

Ação de complementação de alimentos. Responsabilidade da avó paterna. Obrigação sucessiva e complementar

Rel. Leandro dos SantosPublicada em 04 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Restando comprovada a insuficiência do pagamento da obrigação alimentar pelo genitor, é cabível a responsabilidade subsidiária e em caráter excepcional da avó paterna de prestar alimentos avoengo. No caso, sopesado o binômio alimentar e os documentos colacionados aos autos, cumpre modificar a decisão recorrida, reduzindo o percentual, pois fixado em patamar inadequado, desproporcional ao ponto de sobrecarregar o sustento da avó paterna e de sua família.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.