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TJ-BA

Ação de alimentos. Preliminares de intempestividade do recurso. Prestação alimentar avoenga

Rel. Silvia Carneiro Santos ZarifPublicada em 04 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A obrigação avoenga é subsidiária e excepcional, pois decorre do dever de solidariedade familiar. A obrigação de prover o sustento dos filhos é, primeiramente, dos genitores, isto é, dos pais, pai e mãe, e pai ou mãe, e de um na falta do outro” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.