TJ-BA
Alimentos avoengos. Possibilidade
Rel. Carmem Lucia Santos PinheiroPublicada em 04 de novembro de 2016
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(…) “Consabido, conforme preceitua o art. 1.696, do Código Civil, "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".” (…)
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