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TJ-BA

Ação de alimentos. Não concessão da tutela antecipada. Inexistência dos requisitos autorizadores da tutela

Rel. Sara Silva de BritoPublicada em 04 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “egistre-se que na estipulação da verba alimentar, há que se levar em consideração, a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama e os recursos de quem é obrigado a prestar o sustento, conforme disciplina o § 1º do art. 1694, doCódigo Civil de 2002.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.