Alimentos. Ajuizamento em face da avó paterna. Extinção do feito
Exclusivo para associados.
(…) “Somente nos casos em que há impossibilidade dos genitores para a prestação de alimentos é que poderão ser demandados os parentes mais próximos para fins de oferta alimentar. Neste contexto, a obrigação avoenga é subsidiária e complementar à dos genitores, admitida a sua exigibilidade nas hipóteses em que restar efetivamente comprovada a impossibilidade de cumprimento da prestação alimentar, ou de cumprimento insuficiente, pelos pais, sendo incabível o argumento de que o genitor encontra-se em local desconhecido, sem, contudo, demonstrar o esgotamento dos meios judiciais para localizá-lo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
