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TJ-BA

Alimentos. Obrigação avoenga

Rel. Ilza Maria da AnunciacaoPublicada em 04 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tendo havido desistência do processo em relaçao ao primeiro réu, avô do alimentando, nao houvera qualquer irregularidade no feito que ensejasse a nulidade processual.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.