Débito contraído pelo conjuge varão. Benefício da família. Ônus da prova
Exclusivo para associados.
(…) “pelo marido no exercício de sua atividade profissional oneram o patrimônio comum, porque contraídas presumivelmente em proveito comum do casal. Com maior razão as que são destinadas a atender os encargos normais da vida familiar. O problema de sua imputação na meação dele transfere-se a prevalecer essa orientação, para o campo probatório. Se a mulher não conseguir destruir a presunção, a dívida se comunica tornando-se inimputável à meação do marido"4 Assim revendo o posicionamento adotado anteriormente, não havendo elementos que demonstrem que a dívida foi contraída em benefício exclusivo do executado, reconheço a legitimidade da penhora.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
