Pacto antenupcial. Embargos de declaração em mandado de segurança. Alegação de vício/omissão na decisão. Inexistência
Exclusivo para associados.
(…) “Da leitura do voto guerreado é possível concluir que, mesmo que se possa admitir que a intenção das partes fosse mesmo a de casar pelo regime da separação total de bens, ainda assim essa manifestação de vontade é absolutamente ineficaz, pois não houve pacto antenupcial formalizado. Nem mesmo o fato de constar na certidão de casamento que o regime de bens era o da separação total (fls. 80), pode conduzir a solução diversa da que fora dada no voto que analisou o apelo, ora objeto destes embargos, porquanto é nula a convenção quando não houve pacto antenupcial formalizado no momento próprio. Desta forma, é nítido que ante a ausência de pacto antenupcial devidamente formalizado o regime de bens do casamento é o da comunhão parcial, que é o regime legal, exatamente como restou demonstrado nos termos do voto ora objurgado (fls. 102/107).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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