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TJ-SP

Ação anulatória. Inclusão de sócio em contrato social. Pacto antenupcial

Rel. Sandra Galhardo EstevesPublicada em 04 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "O julgamento de referida causa não é de competência das Câmaras da Seção de Direito Privado II. Na realidade, de acordo com Resolução n. 623/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das uma das Câmaras da Seção de Direito Privado I do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (1ª a 10ª). 3. Em face do exposto, não se conhece do recurso e determinase a redistribuição do mesmo para uma das Câmaras competentes da Seção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal (1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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