Ação anulatória. Inclusão de sócio em contrato social. Pacto antenupcial
Exclusivo para associados.
(...) "O julgamento de referida causa não é de competência das Câmaras da Seção de Direito Privado II. Na realidade, de acordo com Resolução n. 623/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das uma das Câmaras da Seção de Direito Privado I do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (1ª a 10ª). 3. Em face do exposto, não se conhece do recurso e determinase a redistribuição do mesmo para uma das Câmaras competentes da Seção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal (1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
