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TJ-BA

Alimentos. Obrigação avoenga. Natureza subsidiária e complementar. Precedentes jurisprudenciais do STJ

Rel. Pilar Celia Tobio de ClaroPublicada em 04 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever ersonalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado. Assim, na obrigação alimentar m parente fornece a outro aquilo que lhe é necessário à sua manutenção, assegurandolhe meios de subsistência, se ele, m virtude de idade avançada, doença, falta de trabalho ou qualquer incapacidade, estiver impossibilitado de produzir ecursos materiais com o próprio esforço.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.