Alimentos. Obrigação avoenga. Natureza subsidiária e complementar. Precedentes jurisprudenciais do STJ
Exclusivo para associados.
(…) “O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever ersonalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado. Assim, na obrigação alimentar m parente fornece a outro aquilo que lhe é necessário à sua manutenção, assegurandolhe meios de subsistência, se ele, m virtude de idade avançada, doença, falta de trabalho ou qualquer incapacidade, estiver impossibilitado de produzir ecursos materiais com o próprio esforço.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
