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TJ-SC

Doação à descendente. Reserva de usufruto vitalício. Transferência após a citação. Má-fé verificada

Rel. Henry Petry JúniorPublicada em 04 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O conhecimento da fraude é presumido, quando se tratar de alienação de bem imóvel penhorado, em cuja matrícula tenha sido feita a averbação da constrição judicial [...]. Trata-se de presunção legal absoluta, confirmada pelo texto sumulado. [...] Não tendo sido feita a publicidade da penhora ou da pendência da execução, caberá ao exequente demonstrar a "má-fé" do terceiro adquirente, que se caracterizará pela prova de ciência pelo terceiro da (a) pendência do processo que possa conduzir o executado à insolvência, (b) da pendência de processo em que se discuta a coisa alienada ou (c) da penhora (Curso de direito processual civil: execução. 5. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2013. v. 5. p. 323-324 - sem grifos no original).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.