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TJ-SC

Desapropriação indireta. Usufruto vitalício. Ação ajuizada pelos nus proprietários em litisconsórcio com a usufrutuária

Rel. Cid GoulartPublicada em 03 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tratando-se a indenização de um direito de natureza patrimonial, verifica-se que os herdeiros possuem direito à sucessão, devendo, com isso, habilitarem-se para receber a verba devida a de cujus, sendo irrelevante, na hipótese, a ocorrência da extinção do usufruto.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.