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TJ-SC

Execução de alimentos. Interlocutório que determinou a penhora do exercício de usufruto de imóvel

Rel. Henry Petry JuniorPublicada em 03 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “- A omissão no ato compositivo da lide no primeiro grau de jurisdição pode ser sanada nesta instância recursal por força do que dispõe o artigo 516 do código de processo civil. - O recolhimento do preparo recursal, segundo orientação desta corte, revela comportamento incompatível com a gratuidade almejada e impede sua concessão - Ausentes elementos em contrário. (2) Penhora sobre os proveitos econômicos do usufruto. Viabilidade. - Possível a penhora dos proventos econômicos do exercício do usufruto, sem confusão com a constrição do próprio direito de usufruto, exatamente como determinou a decisão vergastada, sua manutenção é medida que impõe. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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