Execução de alimentos. Interlocutório que determinou a penhora do exercício de usufruto de imóvel
Exclusivo para associados.
(…) “- A omissão no ato compositivo da lide no primeiro grau de jurisdição pode ser sanada nesta instância recursal por força do que dispõe o artigo 516 do código de processo civil. - O recolhimento do preparo recursal, segundo orientação desta corte, revela comportamento incompatível com a gratuidade almejada e impede sua concessão - Ausentes elementos em contrário. (2) Penhora sobre os proveitos econômicos do usufruto. Viabilidade. - Possível a penhora dos proventos econômicos do exercício do usufruto, sem confusão com a constrição do próprio direito de usufruto, exatamente como determinou a decisão vergastada, sua manutenção é medida que impõe. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
