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TJ-SC

Penhora de imóvel gravado com cláusula de usufruto vitalício. Possibilidade de constrição da nua-propriedade

Rel. Rodrigo CollaçoPublicada em 03 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O usufruto, como direito em si, é impenhorável, ressalvada a penhora do seu exercício por terceiro credor do usufrutuário. Contudo, não se confunde a penhora do direito de usufruto com a constrição da nua propriedade, porquanto esta última é perfeitamente possível com ressalva do usufruto de que terceiro é titular. Se a própria alienação da nua-propriedade não impede o exercício pelo usufrutuário do direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, também, com maior razão, a penhora não o impediria'.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.