Penhora de imóvel gravado com cláusula de usufruto vitalício. Possibilidade de constrição da nua-propriedade
Exclusivo para associados.
(…) “O usufruto, como direito em si, é impenhorável, ressalvada a penhora do seu exercício por terceiro credor do usufrutuário. Contudo, não se confunde a penhora do direito de usufruto com a constrição da nua propriedade, porquanto esta última é perfeitamente possível com ressalva do usufruto de que terceiro é titular. Se a própria alienação da nua-propriedade não impede o exercício pelo usufrutuário do direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, também, com maior razão, a penhora não o impediria'.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
