TJ-SC
Sobrepartilha de imóvel objeto de usufruto em favor do réu. Improcedência na origem. Impossibilidade de sobrepartilhar. Direito real de uso e gozo do imóvel vinculado ao usufrutuário
Rel. Eduardo Mattos Gallo JúniorPublicada em 03 de novembro de 2016
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" (...) Descabe a partilha de usufruto, porquanto direito real que não admite, nos termos do art. 1.393 do Código Civil, transferência por alienação, mas, unicamente, cedência de seu exercício a título oneroso ou gratuito. Impossibilidade, consequentemente, de exercício comum e de partilha, tampouco de ressarcimento pela fruição do bem." (...)
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