Pular para o conteúdo
TJ-SC

Sobrepartilha de imóvel objeto de usufruto em favor do réu. Improcedência na origem. Impossibilidade de sobrepartilhar. Direito real de uso e gozo do imóvel vinculado ao usufrutuário

Rel. Eduardo Mattos Gallo JúniorPublicada em 03 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

" (...) Descabe a partilha de usufruto, porquanto direito real que não admite, nos termos do art. 1.393 do Código Civil, transferência por alienação, mas, unicamente, cedência de seu exercício a título oneroso ou gratuito. Impossibilidade, consequentemente, de exercício comum e de partilha, tampouco de ressarcimento pela fruição do bem." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.