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TJ-PR

Reintegração na posse de imóvel. Exercício de posse anterior não comprovado pelos herdeiros dos detentores do título dominial. Relação de parentesco entre as partes

Rel. Renato Lopes de PaivaPublicada em 03 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. A concessão de liminares inaudita altera pars constitui exceção à regra que só se justifica quando o seu não implemento resulte em dano ainda maior do que a supressão do contraditório e da ampla defesa, ou torne o provimento final inútil. 2. Sem o exercício do contraditório e da produção das provas pertinentes, não é razoável deferir a reintegração na posse em detrimento do direito fundamental à moradia, mormente quando envolvidos menores que possuem relação de parentesco com os pretendentes à reintegração e quando não se encontram suficientemente provados a relação obrigacional de comodato e a posse anterior. 3. Agravo conhecido e provido para indeferir a liminar de reintegração na posse pretendida pelos autores da ação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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