Reintegração na posse de imóvel. Exercício de posse anterior não comprovado pelos herdeiros dos detentores do título dominial. Relação de parentesco entre as partes
Exclusivo para associados.
(…) “1. A concessão de liminares inaudita altera pars constitui exceção à regra que só se justifica quando o seu não implemento resulte em dano ainda maior do que a supressão do contraditório e da ampla defesa, ou torne o provimento final inútil. 2. Sem o exercício do contraditório e da produção das provas pertinentes, não é razoável deferir a reintegração na posse em detrimento do direito fundamental à moradia, mormente quando envolvidos menores que possuem relação de parentesco com os pretendentes à reintegração e quando não se encontram suficientemente provados a relação obrigacional de comodato e a posse anterior. 3. Agravo conhecido e provido para indeferir a liminar de reintegração na posse pretendida pelos autores da ação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
